Publicidade




Conscientização do autismo chega aos tribunais


Por Fabricio Posocco*

A Organização Mundial da Saúde (OMS), no início do ano, atualizou a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e modificou o código do autismo. Para quem não conhece, a CID serve como base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo. Ela contém cerca de 17 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte. É usada por programas nacionais de saúde e seguradoras de saúde para oferecer tratamento e reembolso.

Na CID-10, o código F84 reunia transtornos globais do desenvolvimento e incluía diagnósticos de autismo infantil, autismo atípico, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância, transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, Síndrome de Asperger e transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

Agora na CID-11, todos os diagnósticos da F84 foram unificados e fazem parte do código “06 Transtornos mentais, comportamentais e do neurodesenvolvimento”. Sendo considerados distúrbios do neurodesenvolvimento:

6A00 Distúrbios do desenvolvimento intelectual
6A01 Distúrbios do desenvolvimento da fala ou da linguagem
6A02 Transtorno do espectro do autismo (TEA)
6A03 Transtorno de aprendizagem do desenvolvimento
6A04 Transtorno do desenvolvimento da coordenação motora
6A05 Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
6A06 Distúrbio de movimento estereotipado
6A0Y Outros transtornos especificados do neurodesenvolvimento
Desta forma, a OMS clarifica que quem tem TEA precisa de tratamento multidisciplinar e personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é igual a outra.

No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que beneficiários de planos de saúde portadores do transtorno do espectro autista têm direito a sessões ilimitadas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia.

Mesmo não incluindo a Análise Aplicada do Comportamento (ABA) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ANS destaca que, caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado nesta técnica, a terapia pode ser empregada no atendimento ao beneficiário, durante a realização dos procedimentos cobertos. Por isso, quando há negativa, o segurado recorre à Justiça.

Em uma decisão recente, para uma criança com transtorno do espectro autista, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, esclareceu que enquanto o STJ (Superior Tribunal Federal) não fixar a tese vinculante, o entendimento é de que o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento pelo método ABA.

Essa sensibilidade do Poder Judiciário tem ajudado pessoas com TEA a desenvolverem habilidades que a tornem mais independentes e capazes de superar suas dificuldades de comunicação, de comportamento e de interação social.

*Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados.